A educação é um pouco como o futebol, só porque a malta deu uns toques numa bola quando são adultos todos se acham os melhores treinadores de bancada, com a educação é o mesmo, só porque a malta andou na escola todos acham que percebem muito do assunto. Então se o Ministro da Educação for simpático e sorridente para a comunicação social, então é porque deve estar a trabalhar bem.
Enfim se os professores protestam é por uma qualquer razão corporativa e não são levados a sérios.
As questões que denuncio são técnicas e nem sempre são entendidas, hoje vou falar da última aberração deste Ministro da Educação de forma o mais simples possível para que todos possam perceber.
1 - Há dois tipos de escolas, as TEIP e as outras;
2 - As TEIP têm autonomia para contratar os professores, as outras não;
3 - Nas outras os professores são colocados em concurso nacional onde apenas conta a sua graduação profissional (tempo de serviço mais a classificação académica e profissional);
4 - Nas TEIP há um concurso de escola onde a graduação profissional conta 50% e os outros 50% fica ao critério da escola TEIP;
5 - Ora estes últimos 50% gerou muita polémica pois as escolas colocavam critérios de tal forma que só faltava lá meter o nome do professor (e houve um caso em que uma escola meteu mesmo);
6 - Quando este ano lectivo se iniciou as escolas TEIP contrataram os professores que precisavam sendo que esses professores saíram do concurso nacional pois já estavam colocados numa escola;
---- estenderam até aqui? boa-----
7 - Eis que o nosso Ministro decidiu, em 16 de Outubro de 2012, esclarecer que subcritérios (os últimos 50%) podiam ou não podiam ser usados pelas escolas
"Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual." Fonte
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual." Fonte
8 - Estes subcritérios acima mencionados foram os mais usados pelas escolas TEIP;
9 - Até aqui tudo bem, corrigiu algo que podia estar menos bem mas depois decidiu isto
"Na sequência das averiguações desenvolvidas pela Inspeção Geral da Educação e Ciência relativamente às contratações de professores, foram verificadas em algumas escolas incorreções na aplicação do quadro legal em vigor nas contratações de escola. Assim, o Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, determinou a anulação dos procedimentos concursais nos casos em que se registaram desconformidades que comprometeram a legalidade das contratações.
Para assegurar que não há qualquer interrupção das atividades letivas dos alunos, os contratos em causa só serão anulados no momento da entrada do novo docente, se a tal eventualmente houver lugar, isto é, se a repetição dos procedimentos do concurso resultar na seleção de outro candidato.
Relativamente aos professores, será acautelada a contagem do tempo de serviço e a remuneração já recebida, devendo estes docentes regressar à reserva de recrutamento caso tenham concorrido ao concurso para a satisfação das necessidades temporárias. Podem ainda, naturalmente, candidatar-se à mesma oferta de escola onde inicialmente tinham sido colocados." Fonte
------continuam a entender?---!!!---
10 - Podem pensar que isto apenas afecta os professores e que "pronto é um problema da classe dos professores e não me afecta a mim", mas não é verdade afecta o funcionamento das escolas e os alunos que em vez de terem um professor têm mais do que um, o que é mau, pergunto-vos se estiverem numa mesa de cirurgia com o cirurgião que já conhecem o trabalho gostavam de o ver substituído a meio da operação? Pois.. os alunos também não.
Alexandre Sebastião
Sem comentários:
Enviar um comentário